O que acontece em caso de acidente de trabalho com empregado informal?

Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Agora, imagine um trabalhador informal que presta serviços para uma indústria metalúrgica com a atividade de solda e não contribui para o INSS de forma facultativa nem usa os EPIs adequados para sua segurança, como a máscara de solda.

Nesse exemplo, o que acontece se ele sofre um acidente de trabalho?

Embora ele não tenha registro em Carteira de Trabalho nem CNPJ, é dever da empresa para a qual ele trabalha fornecer os EPIs necessários para sua segurança, integridade física e saúde, conforme determina a NR 6.

No entanto, como esse trabalhador não tem a cobertura do INSS, ele não consegue solicitar benefícios trabalhistas, como:

  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte, para os dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.

Por isso, nos casos de trabalhadores informais, vale à pena considerar a abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) ou, pelo menos, contribuir de forma facultativa para o INSS.

Com essa contribuição, o trabalhador já tem direito à aposentadoria, salário-maternidade, benefícios no caso de acidentes de trabalho e outros benefícios sociais.

Fonte: https://blog.dimensional.com.br/acidentes-de-trabalho-trabalhador-informal/